Expediente:

TC-015499.989.21-8

 

Interessado:

Ministério Público do Estado de São Paulo - por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo.

 

Assunto:

Ofício nº 1952/2021 (SEI-29.0001.0142700.2021-36), datado de 20 de julho de 2021, acompanhado do Ofício nº 417/2021 (Ref: SEI-19.0001.0054984.2021-16), datado de 18 de julho de 2021, subscrito pelo Promotor de Justiça de Igarapava, Dr. Aluísio de Souza Marcelo, solicitando informações sobre a análise dos procedimentos de Dispensa de Licitação nºs 12/2019, 02/2020, 20/2020 e 01/2021, relativos à contratação de interventor para a Santa Casa de Igarapava.

 

 

Excelentíssima Senhora Presidente,

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo encaminha Ofício Subscrito pelo Promotor de Justiça de Igarapava, Dr. Aluísio de Souza Marcelo, solicitando informações sobre a análise dos procedimentos de Dispensa de Licitação nºs 12/2019, 02/2020, 20/2020 e 01/2021, relativos à contratação de interventor para a Santa Casa de Igarapava.

Instada a se manifestar, a Unidade Regional de Ituverava - UR.17 informou que não houve análise específica dos procedimentos licitatórios supramencionados nos relatórios das contas de 2019 (TC-004759.989.19), 2020 (TC-003107.989.20-4[1] – 1º e 2º Quadrimestres) e 2021 (TC-007090.989.20-3[2]  – 1º Quadrimestre) da Prefeitura Municipal de Igarapava.

Disse também que, em consulta ao Sistema Integrado de Controle de Protocolo da Casa e no Sistema de Processos Eletrônicos (e-TCESP), não foram constatados autos específicos tratando da matéria.

Cumpridas as providências, os autos retornaram a este GTP para manifestação.

Em pesquisa efetuada por este Órgão Técnico no Sistema Eletrônico deste Tribunal, constata-se que as Contas da Prefeitura Municipal  de Igarapava, referentes ao exercício de 2019, sob relatoria do e. Conselheiro Renato Martins Costa, foram analisadas pela E. Segunda Câmara, na Sessão de 24/08/2021, tendo recebido  Parecer Favorável, com determinação e recomendação.  

Dessa forma, considerando as informações retromencionadas, proponho a remessa deste Expediente aos Gabinetes dos e. Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo e Antonio Roque Citadini, respectivamente, relatores das Contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, abrigadas nos autos dos TC-003107.989.20-4 e TC-007090.989.20-3, para ciência e o que houverem por bem determinar.

Sugiro, também, seja expedido ofício à Autoridade Subscritora, acompanhado de cópia das informações prestadas pela Fiscalização, constantes do Evento 15.2, assim como desta manifestação, para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência.

GTP, em 17 de setembro de 2021.

 

 

Abílio Augusto Martins

Assessor Procurador-Chefe

 

AAA

 

[1] Relatoria do e. Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo

[2] Relatoria do e. Conselheiro Antonio Roque Citadini

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ABILIO AUGUSTO MARTINS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-EPIS-47N2-7NKB-4N4E