GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Expediente: TC – 0015499.989.21-8.
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo – Procuradoria Geral de Justiça – Doutor Mário Luiz Sarrubbo, DD. Procurador Geral de Justiça.                  
Assunto: Ofício nº 1952/2021– EXPPGJ (ref.: Processo SEI nº 29.0001.0142700.2021-36; SEI 29.0001.0054984.2021-6), que encaminha o Ofício nº 417/2021 – PJIgarapava, datado de 18 de maio de 2021, subscrito pelo Doutor Aluisio de Souza Marcelo, Promotor de Justiça Substituto de Igarapava, o qual solicita informações sobre a eventual análise dos procedimentos de dispensa de licitação 12/2019, 02/2020, 20/2020 e 01/2021 (relativos à contratação de interventor para Santa Casa de Igarapava/SP), se chegaram a ser analisados por este Tribunal e qual a conclusão da Corte.

                       

O Doutor Mário Luiz Sarrubbo, DD. Procurador Geral de Justiça, apresenta o Ofício nº 1952/2021– EXPPGJ (ref.: Processo SEI nº 29.0001.0142700.2021-36; SEI 29.0001.0054984.2021-6), que encaminha o Ofício nº 417/2021 – PJIgarapava, datado de 18 de maio de 2021, subscrito pelo Doutor Aluisio de Souza Marcelo, Promotor de Justiça Substituto de Igarapava, o qual solicita informações sobre a eventual análise dos procedimentos de dispensa de licitação 12/2019, 02/2020, 20/2020 e 01/2021 (relativos à contratação de interventor para Santa Casa de Igarapava/SP), se chegaram a ser analisados por este Tribunal e qual a conclusão da Corte.

Remetidos os autos à Fiscalização, a equipe da UR-17 (Ituverava) informou (evento 15) que não houve análise específica dos procedimentos licitatórios supramencionados nos relatórios das Contas de 2019 (TC-004759.989.19), 2020 (TC-003107.989.20-4 1 – 1º e 2º Quadrimestres) e 2021 (TC-007090.989.20-3 2 – 1º Quadrimestre) da Prefeitura Municipal de Igarapava.

Ademais, consignou que em consulta ao Sistema Integrado de Controle de Protocolo da Casa e no Sistema de Processos Eletrônicos (e-TCESP), não constatou autos específicos tratando da matéria.

Sobre o assunto, o Gabinete Técnico da Presidência (evento 17), em pesquisa no Sistema Eletrônico deste Tribunal, verificou que as Contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, referentes ao exercício de 2019, sob relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, já foram analisadas pela E. Segunda Câmara, na Sessão de 24/08/2021, tendo recebido Parecer Favorável, com determinação e recomendação.

Nessas condições, em conformidade com a proposta efetuada pelo GTP, encaminhe-se o presente Expediente à consideração do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Relator do processo TC-0003107.989.20-4, com cópia ao Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator do TC-0007090.989.20-3, que abrigam o exame das Contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, relativas aos exercícios de 2020 e 2021 respectivamente, para o que houverem por bem determinar.

Antes, porém, oficie-se a Autoridade subscritora, com cópia deste Despacho e das informações contidas no evento 15 (Fiscalização).

Ao Cartório.

GP, em 17 de setembro de 2021

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                   Presidente
 
GP/2
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