UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA
(16) 3839-0943 - ur17@tce.sp.gov.br
 

 

PROCESSO: 00010532.989.21-7
MENCIONADO(A):
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA (CNPJ 10.959.076/0001-00)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP (CNPJ 51.174.001/0001-93)
    • ADVOGADO: PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389)
ASSUNTO: Ofício nº 030495/2021, de 22 de abril de 2021.
Processo DEPRE nº 9002032-13.2019.8.26.0500/03
Ent. Devedora: PREVIGARAPAVA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Assunto: Sanções Art. 104 do ADCT. Encaminha a r. Decisão para as providências cabíveis.
Subscrito pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos DEPRE Dr. Wanderley Federighi.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-02
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00003107.989.20-4

 

Senhor Diretor Técnico de Divisão - UR-17,

 

Ciente das informações complementares prestadas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos-DEPRE do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do r. despacho constante do evento 31, realizamos as devidas anotações para subsidiar o relatório de instrução das contas de 2020 da Prefeitura Municipal de Igarapava (TC-3107.989.20-4).

Retorno os autos à consideração de Vossa Senhoria

Ituverava, 23 de junho de 2021.


Marcos José de Castro
Chefe Técnico da Fiscalização
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCOS JOSE DE CASTRO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-7X8A-4LPW-5FT3-37JX