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GABINETE DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br
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PROCESSO: | 00010532.989.21-7 |
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MENCIONADO(A): |
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ÓRGÃO DA ORIGEM: |
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ASSUNTO: | Ofício nº 030495/2021, de 22 de abril de 2021. Processo DEPRE nº 9002032-13.2019.8.26.0500/03 Ent. Devedora: PREVIGARAPAVA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. Assunto: Sanções Art. 104 do ADCT. Encaminha a r. Decisão para as providências cabíveis. Subscrito pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos DEPRE Dr. Wanderley Federighi. |
EXERCÍCIO: | 2021 |
INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
Referencie-se o presente expediente ao processo TC-3107.989.20 e dê-se ciência deste despacho à UR-17 para que faça constar, do relatório de instrução das contas de 2020 da Prefeitura Municipal de Igarapava, apontamentos acerca da insuficiência de recursos para pagamento de precatórios, conforme noticiado na r. Decisão proferida nos autos do Processo DEPRE n. 9002032-13.2019.8.26.0500/03 (evento 1.1).
Oficie-se encaminhando cópia deste despacho à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpridas essas providências, arquive-se este expediente.