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D E S P A C H O

 

 

Expediente: TC-10532.989.21-7 (Cópia do TC-10454.989.21-1).

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – DEPRE 5.2 – Serviço de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos – Letras I a P.

Assunto: Ofício nº 030495/2021 (Processo DEPRE nº 9002032-13.2019.8.26.0500/03; Ent. Devedora: PREVIGARAPAVA – Instituto de Previdência Municipal de Igarapava; Assunto: Sanções art. 104  do ADCT), datado de 22/4/2021, subscrito pelo Doutor WANDERLEY FEDERIGHI, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE, acompanhado de cópia do despacho exarado acerca dos levantamentos técnicos feitos em relação ao PREVIGARAPAVA – Instituto de Previdência Municipal de Igarapava que quedou-se inerte às determinações de providências relacionadas ao depósito referente à insuficiência do Mapa Orçamentário de 2020, no valor de R$ 175.870,09, frente às regras e aos padrões previstos no EC 99/2017.

 

 

Encaminhe-se o presente expediente ao Conselheiro SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, Relator do TC-3107.989.20-4 (contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, exercício de 2020), para ciência e providências que Sua Excelência entender pertinentes.

O expediente TC-10454.989.21-1 foi enviado ao Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator do processo TC-7090.989.20-3 (contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, exercício de 2021) e cópias sob nºs TC-10533.989.21-6 e TC-10535.989.21-4 foram enviadas aos Auditores Antonio Carlos dos Santos e Valdenir Antonio Polizeli, Responsáveis pelos processos TC-4536.989.20-5 (contas do PREVIGARAPAVA, exercício de 2020) e TC-3024.989.21-2 (contas do PREVIGARAPAVA, exercício de 2021).

Antes, porém, dê-se conhecimento do presente despacho, por ofício, à ilustre autoridade.

Observo que eventuais reiterações deste pleito serão encaminhadas, em trânsito direto, para Suas Excelências.

Ao Cartório.


                     G.P., 03 de maio de 2021.

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES

                 Presidente

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